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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

"Tijoladas do Mosquito" Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura!

Tiraram o Tijoladas do Mosquito do ar


Então...


O cara faz uma mistureba gigantona sem medir as conseqüências.


É criativo, arrojado, mas teimoso. Além disso, precisa rever suas posições em relação ao vicio manezês-xenófobo de tratar as pessoas de outros estados (aqui em Santa Catarina) como forasteiros.

Tem de sua aversão a outras religiões, principalmente ao judaísmo, atitudes essas que se caracterizam como crimes hediondos, e de racismo.


Com toda a popularidade que tem, não precisava apelar para o sensacionalismo utilizando-se de imagens que ridicularizam as pessoas. Por exemplo: colocar a foto da Senadora Ideli dentro de uma latrina (montagem), do prefeito Dário Berger "nú" sentado num sofá etc.

Eu não estou aqui defendendo estes personagens, embora conheça pessoalmente a Ideli, o Dário Berger e outros que aparecem nas suas postagens.

 É obvio que o público em geral gosta de ver essas coisas, acha engraçado e, cá entre nós, quem não gostaria de dizer poucas e boas para determinados políticos?

Acontece que esta atitude entra no campo jurídico legal e não tem nada a ver com o direito de expressão, de opinião etc. Trata-se na verdade de ridicularizar, de constranger e difamar as pessoas que são objetos de suas postagens.

Usa uma estratégia de achincalhamento desmedido e sistemático, não olha as caras (tem gente que não dá a mínima pra isso, outros...), e ainda acha que isso tem de ser aceito na marra. Agora está sendo penalizado pela justiça e diz que isso é censura?


Todos nós sabemos as contradições da justiça burguesa e a quem realmente servem.


Eu não quero ensinar o padre a rezar a missa, mas convenhamos, não custaria nada para o blogueiro se ater minimamente ao código de ética do jornalismo, ao ECA e as leis civis sem que isso representa-se prejuízo na inserção dos seus blogs.

Ninguém de sã consciência é a favor de censuras aos blogs.

Na verdade os blogs representam uma fonte alternativa de informações, uma nova ferramenta que veio pra estancar a hegemonia da imprensa convencional.

Hoje os blogs são lidos aos milhares por um público ávido por informações de todos os níveis.

Está aí um nicho mercadológico que tem uma possibilidade gigantona a ser explorado, principalmente por aqueles que se profissionalizam neste segmento.

























































No que está “pegando” a decisão da justiça?

Significado de Constrangimento

s.m. Estado de quem está constrangido.
Violência física ou moral exercida contra alguém.
Embaraço, acanhamento.


Significado de calunia, difamação e injúria


A calúnia consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim, se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia .

 
A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria, de outro lado, consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim, se “A” chama “B” de ladrão, imbecil etc., constitui crime de injúria .


A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém, por meio da imputação de um fato, por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) .

Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa, e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada, pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa .

Da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe, pois o fato é atípico.
 A difamação se destingue da injúria, pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva - , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva -, além de se consumar com o simples conhecimento da vítima .


Seminário Direito e Ditadura – PET Direito


De 25 a 29 de outubro de 2010 no Auditório do Fórum do Norte da Ilha, na UFSC.


Está ai uma grande oportunidade de debater essa questão


Dos debatedores eu conheço pessoalmente a professora e jornalista Elaine Tavares, a professora e Doutora em Sociologia Bernadete Aued (ex presidente do Sindicato dos Professores da UFSC e Presidente do PCB de Santa Catarina). Além de Celso Martins e outros.


Esta turma ai vai dar uma aula inesquecível de historia, direito e cidadania.


Este evento dos estudantes da UFSC vai bombar legal.

 
http://petdireito.ufsc.br/direitoeditadura/

http://petdireito.ufsc.br/direitoeditadura/programacao/

 Mosquito, não adianta ter participado da novembrada e ficar puxando o badalo dos algozes.

Isso ai não tem nada a ver com ideologia de esquerda.

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